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LeiJuris

Art. 202

Código Eleitoral

Art. 202

Grifarselecione o texto para grifar
Da reunião do Tribunal Regional será lavrada ata geral, assinada pelos seus membros e da qual constarão:

Art. 202, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
as seções apuradas e o número de votos apurados em cada uma;

Art. 202, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
as seções anuladas, as razões por que o foram e o número de votos não apurados;

Art. 202, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
as seções onde não tenha havido eleição e os motivos;

Art. 202, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
as impugnações apresentadas às juntas eleitorais e como foram resolvidas;

Art. 202, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
as seções em que se vai realizar ou renovar a eleição;

Art. 202, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
a votação obtida pelos partidos;

Art. 202, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
o quociente eleitoral e o partidário;

Art. 202, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
os nomes dos votados na ordem decrescente dos votos;

Art. 202, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
os nomes dos eleitos;

Art. 202, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
os nomes dos suplentes, na ordem em que devem substituir ou suceder.

Art. 202, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Na mesma sessão o Tribunal Regional proclamará os eleitos e os respectivos suplentes e marcará a data para a expedição solene dos diplomas em sessão pública, salvo quanto a governador e vice-governador, se ocorrer a hipótese prevista na Emenda Constitucional nº 13.

Art. 202, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
O vice-governador e o suplente de senador, considerar-se-ão eleitos em virtude da eleição do governador e do senador com os quais se candidatarem.

Art. 202, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
Os candidatos a governador e vice-governador somente serão diplomados depois de realizadas as eleições suplementares referentes a esses cargos.

Art. 202, § 4º

Grifarselecione o texto para grifar
Um traslado da ata da sessão, autenticado com a assinatura de todos os membros do Tribunal que assinaram a ata original, será remetida ao Presidente do Tribunal Superior.

Art. 202, § 5º

Grifarselecione o texto para grifar
O Tribunal Regional comunicará o resultado da eleição ao Senado Federal, Câmara dos Deputados e Assembléia Legislativa.

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