Art. 207
Recebidos os resultados de cada Estado, e julgados os recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais, o relator terá o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar seu relatório, com as conclusões seguintes:
Art. 207, inciso I
os totais dos votos válidos e nulos do Estado;
Art. 207, inciso II
os votos apurados pelo Tribunal Regional que devem ser anulados;
Art. 207, inciso III
os votos anulados pelo Tribunal Regional que devem ser computados como válidos;
Art. 207, inciso IV
a votação de cada candidato;
Art. 207, inciso V
o resumo das decisões do Tribunal Regional sobre as dúvidas e impugnações, bem como dos recursos que hajam sido interpostos para o Tribunal Superior, com as respectivas decisões e indicação das implicações sôbre os resultados.