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Art. 243, § 2º — Código Eleitoral
No que couber aplicar-se-ão na reparação do dano moral, referido no parágrafo anterior, os artigos. 81 a 88 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962 .
Código Eleitoral
Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966
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