Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 281

Código Eleitoral

Art. 281

Grifarselecione o texto para grifar
São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

Art. 281, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Juntada a petição nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, os autos serão conclusos ao presidente do Tribunal, que, no mesmo prazo, proferirá despacho fundamentado, admitindo ou não o recurso.

Art. 281, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Admitido o recurso será aberta vista dos autos ao recorrido para que, dentro de 3 (três) dias, apresente as suas razões.

Art. 281, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
Findo esse prazo os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo