Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 30, inciso II — Código Eleitoral
organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Regional provendo-lhes os cargos na forma da lei, e propor ao Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal Superior a criação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;