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LeiJuris

Art. 301

Código Eleitoral

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos: Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
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