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LeiJuris

Art. 310

Código Eleitoral

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Praticar, ou permitir membro da mesa receptora que seja praticada, qualquer irregularidade que determine a anulação de votação, salvo no caso do Art. 311: Pena - detenção até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.
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