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LeiJuris

Art. 316

Código Eleitoral

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Não receber ou não mencionar nas atas da eleição ou da apuração os protestos devidamente formulados ou deixar de remetê-los à instância superior: Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
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