Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 347 — Código Eleitoral
Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.