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LeiJuris

Art. 35, inciso X

Código Eleitoral

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
dividir a zona em seções eleitorais; XI mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;
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