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LeiJuris

Art. 354-A

Código Eleitoral

Incluído pela Lei nº 13.488/2017

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Apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
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