Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 379, § 3º — Código Eleitoral
O disposto neste artigo não se aplica aos membros ou servidores de Justiça Eleitoral.
Código Eleitoral
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo