Art. 38
Grifarselecione o texto para grifar
Ao presidente da Junta é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender a boa marcha dos trabalhos.
Art. 38, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
É obrigatória essa nomeação sempre que houver mais de dez urnas a apurar.
Art. 38, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
Na hipótese do desdobramento da Junta em Turmas, o respectivo presidente nomeará um escrutinador para servir como secretário em cada turma.
Art. 38, § 3º
Grifarselecione o texto para grifar
Além dos secretários a que se refere o parágrafo anterior, será designado pelo presidente da Junta um escrutinador para secretário-geral competindo-lhe;
Art. 38, § 3º, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
lavrar as atas;
Art. 38, § 3º, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
tomar por termo ou protocolar os recursos, neles funcionando como escrivão;
Art. 38, § 3º, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
totalizar os votos apurados.