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Art. 383 — Código Eleitoral
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de julho de 1965. 144º da Independência e 77º da República H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1965 e retificado em 30.7.1965 *