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LeiJuris

Art. 42, § único

Código Eleitoral

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
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