Art. 44
O requerimento, acompanhado de 3 (três) retratos, será instruído com um dos seguintes documentos, que não poderão ser supridos mediante justificação:
Art. 44, inciso I
carteira de identidade expedida pelo órgão competente do Distrito Federal ou dos Estados;
Art. 44, inciso II
certificado de quitação do serviço militar;
Art. 44, inciso III
certidão de idade extraída do Registro Civil;
Art. 44, inciso IV
instrumento público do qual se infirá, por direito ter o requerente idade superior a dezoito anos e do qual conste, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;
Art. 44, inciso V
documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, do requerente.
Art. 44, § único
Será devolvido o requerimento que não contenta os dados constantes do modelo oficial, na mesma ordem, e em caracteres inequívocos.