Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 45, § 1º — Código Eleitoral
O requerimento será submetido ao despacho do juiz nas 48 (quarenta e oito), horas seguintes.
Código Eleitoral
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo