Art. 5
Não podem alistar-se eleitores:
Art. 5, inciso I
os analfabetos;
Art. 5, inciso II
os que não saibam exprimir-se na língua nacional;
Art. 5, inciso III
os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.
Art. 5, inciso IV
Incluído pela Lei nº 15.358/2026
as pessoas recolhidas a estabelecimento prisional, enquanto perdurar a privação de liberdade, ainda que sem condenação definitiva.
Art. 5, § único
Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.