Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 55, § 1º, inciso I — Código Eleitoral
entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição.
Código Eleitoral
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo