Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 57, § 4º — Código Eleitoral
Só será expedido o nôvo título decorridos os prazos previstos neste artigo e respectivos parágrafos.
Código Eleitoral
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo