Art. 89
Serão registrados:
Art. 89, inciso I
no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;
Art. 89, inciso II
nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;
Art. 89, inciso III
nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.