Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 11-A, § 1º, inciso II — Código Florestal
salvaguarda da absoluta integridade dos manguezais arbustivos e dos processos ecológicos essenciais a eles associados, bem como da sua produtividade biológica e condição de berçário de recursos pesqueiros;