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LeiJuris

Art. 14, § 2º

Código Florestal

Redação dada pela Lei nº 12.727/2012

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Protocolada a documentação exigida para a análise da localização da área de Reserva Legal, ao proprietário ou possuidor rural não poderá ser imputada sanção administrativa, inclusive restrição a direitos, por qualquer órgão ambiental competente integrante do Sisnama, em razão da não formalização da área de Reserva Legal.
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