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LeiJuris

Art. 21

Código Florestal

Art. 21

Grifarselecione o texto para grifar
É livre a coleta de produtos florestais não madeireiros, tais como frutos, cipós, folhas e sementes, devendo-se observar:

Art. 21, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
os períodos de coleta e volumes fixados em regulamentos específicos, quando houver;

Art. 21, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a época de maturação dos frutos e sementes;

Art. 21, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
técnicas que não coloquem em risco a sobrevivência de indivíduos e da espécie coletada no caso de coleta de flores, folhas, cascas, óleos, resinas, cipós, bulbos, bambus e raízes.

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