Art. 21
Grifarselecione o texto para grifar
É livre a coleta de produtos florestais não madeireiros, tais como frutos, cipós, folhas e sementes, devendo-se observar:
Art. 21, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
os períodos de coleta e volumes fixados em regulamentos específicos, quando houver;
Art. 21, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
a época de maturação dos frutos e sementes;
Art. 21, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
técnicas que não coloquem em risco a sobrevivência de indivíduos e da espécie coletada no caso de coleta de flores, folhas, cascas, óleos, resinas, cipós, bulbos, bambus e raízes.