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LeiJuris

Art. 3, inciso XXIV

Código Florestal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
pousio: prática de interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, por no máximo 5 (cinco) anos, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo;
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