Art. 32
São isentos de PMFS:
Art. 32, inciso I
a supressão de florestas e formações sucessoras para uso alternativo do solo;
Art. 32, inciso II
o manejo e a exploração de florestas plantadas localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal;
Art. 32, inciso III
a exploração florestal não comercial realizada nas propriedades rurais a que se refere o inciso V do art. 3º ou por populações tradicionais.