Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 34, § 3º — Código Florestal
Admite-se o suprimento mediante matéria-prima em oferta no mercado:
Código Florestal
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo