Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 48, § 3º — Código Florestal
A CRA só pode ser utilizada para fins de compensação de Reserva Legal se respeitados os requisitos estabelecidos no § 6º do art. 66.
Código Florestal
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo