Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 50, § 2º — Código Florestal
O cancelamento da CRA nos termos do inciso III do caput independe da aplicação das devidas sanções administrativas e penais decorrentes de infração à legislação ambiental, nos termos da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.