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LeiJuris

Art. 59, § 7º

Código Florestal

Incluído pela Lei 13.887/2019

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Caso os Estados e o Distrito Federal não implantem o PRA até 31 de dezembro de 2020, o proprietário ou possuidor de imóvel rural poderá aderir ao PRA implantado pela União, observado o disposto no § 2º deste artigo.
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