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LeiJuris

Art. 61-A, § 13, inciso IV

Código Florestal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, exóticas com nativas de ocorrência regional, em até 50% (cinquenta por cento) da área total a ser recomposta, no caso dos imóveis a que se refere o inciso V do caput do art. 3º ;
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