Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 61-A, § 9º

Código Florestal

Incluído pela Lei nº 12.727/2012

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A existência das situações previstas no caput deverá ser informada no CAR para fins de monitoramento, sendo exigida, nesses casos, a adoção de técnicas de conservação do solo e da água que visem à mitigação dos eventuais impactos.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados