Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 61-A, § 9º — Código Florestal
A existência das situações previstas no caput deverá ser informada no CAR para fins de monitoramento, sendo exigida, nesses casos, a adoção de técnicas de conservação do solo e da água que visem à mitigação dos eventuais impactos. .