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LeiJuris

Art. 61-B, inciso II

Código Florestal

Incluído pela Lei nº 12.727/2012

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
20% (vinte por cento) da área total do imóvel, para imóveis rurais com área superior a 2 (dois) e de até 4 (quatro) módulos fiscais;
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