Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 8, § 3º — Código Florestal
É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.