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LeiJuris

Art. 1

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 1

A legalização de documentos públicos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila) é realizada exclusivamente por meio da aposição de apostila, emitida nos termos da Resolução CNJ n. 228, de 22 de junho de 2016 , e deste Código Nacional de Normas.

Art. 1, § 1º

Para os fins desta norma, entende-se como legalização, ou chancela consular, a formalidade pela qual se atesta a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto.

Art. 1, § 2º

Equiparam-se a documento público produzido no território nacional os históricos escolares, as declarações de conclusão de série e os diplomas ou os certificados de conclusão de cursos registrados no Brasil.

Art. 1, § 3º

O descumprimento das disposições contidas na mencionada resolução e no presente Código Nacional de Normas pelas autoridades apostilantes ensejará a instauração de procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo de responsabilização cível e criminal.

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Questão de exemplo

De acordo com o dispositivo, a legalização de documentos públicos produzidos em território nacional e destinados a efeitos em países partes da Convenção da Apostila deve ser feita exclusivamente por meio da aposição de apostila.

  1. A) A legalização de documentos públicos produzidos no exterior, destinados a efeitos no Brasil, é realizada exclusivamente por meio da aposição de apostila.
  2. B) A legalização é realizada exclusivamente por meio da aposição de apostila, emitida nos termos da Resolução CNJ n.º 229 e deste Código Nacional de Normas.
  3. A legalização de documentos públicos produzidos em território nacional e destinados a países partes da Convenção da Apostila é realizada exclusivamente por meio da certificação digital, nos termos da Resolução CNJ n.º 228.
  4. D) A legalização pode ser feita tanto pela aposição de apostila quanto pela emissão de certificado consular, nos termos da Resolução CNJ n.º 228.
  5. A legalização é realizada exclusivamente por meio da aposição de apostila, conforme a Resolução CNJ n.º 228 e este Código Nacional de Normas.
Ver gabarito

Gabarito: A legalização é realizada exclusivamente por meio da aposição de apostila, conforme a Resolução CNJ n.º 228 e este Código Nacional de Normas.

Trecho da leiA legalização de documentos públicos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila) é realizada exclusivamente por meio da aposição de apostila, emitida nos termos da Resolução CNJ n. 228, de 22 de junho de 2016 , e deste Código Nacional de Normas.

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