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Art. 116, § 2º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
São considerados elementos restritos os previstos no art. 45 e art. 95 da Lei n. 6.015/1973 , no art. 6º e seus parágrafos da Lei n. 8.560/1992 , nas normas de alteração de nome ou sexo no caso de pessoa transgênero , ou outros, desde que previstos em legislação específica.