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LeiJuris

Art. 12

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 12

Grifarselecione o texto para grifar
Ao realizar o ato de apostilamento, a autoridade apostilante deverá proceder à inserção da imagem do documento no banco de dados unificado do registro eletrônico das apostilas.

Art. 12, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
No ato de digitalização do documento, a autoridade apostilante deverá utilizar-se de software que minimize o tamanho do arquivo.

Art. 12, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
A autoridade apostilante deverá conferir a correspondência entre a imagem eletrônica e o documento.

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