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Art. 140, inciso V — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
beneficiário final: a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida ou que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente uma pessoa jurídica, conforme definição da Receita Federal do Brasil (RFB).