Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 141, § 2º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

incluído pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Os procedimentos de análise das operações, propostas de operação ou situações selecionadas conforme o disposto no § 1º devem reunir os elementos objetivos com base nos quais se conclua pela configuração, ou não, de possível indício de prática de LD/FTP ou de infração correlacionada.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Ouvir o Art. 141 narradoCrie sua conta grátis para ouvir · 7 dias de acesso, sem cartão

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo