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LeiJuris

Art. 151

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 151

redação dada pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024

Notários e registradores, ou seu oficial de cumprimento, devem comunicar à UIF operações, propostas de operação ou situações nestas hipóteses:

Art. 151, inciso I

incluído pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024

constatação, após análise na forma do art. 141, § 2º, de indício de prática de LD/FTP ou de infração correlacionada; e

Art. 151, inciso II

incluído pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024

hipótese de comunicação à UIF independentemente de análise, conforme o definido neste Capítulo.

Art. 151, § 1º

redação dada pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024

O monitoramento e a seleção de operações, propostas de operação ou situações cuja comunicação à UIF independa de análise serão concluídos em até 30 (trinta) dias, contados da operação, proposta de operação ou situação, após os quais a comunicação deve ser efetuada em 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 151, § 2º

redação dada pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024

O monitoramento, a seleção e a análise de operações, propostas de operação ou situações cuja comunicação à UIF dependa de análise serão concluídos em até 60 (sessenta) dias, contados da operação ou proposta de operação, após os quais a comunicação deve ser efetuada em 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 151, § 3º

redação dada pelo Provimento CN n. 161, de 11.3.2024

A comunicação de que trata o caput será efetuada por meio do Siscoaf, disponibilizado pela página da UIF na internet, resguardando-se o sigilo de que trata o art. 154.

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Questão de exemplo

Conforme o dispositivo, quem está obrigado a comunicar à UIF operações, propostas de operação ou situações?

  1. A) Somente os registradores
  2. B) O oficial de cumprimento, independentemente de ser notário ou registrador
  3. Somente os notários
  4. D) Qualquer pessoa física que realize operação
  5. Notários e registradores, ou seu oficial de cumprimento
Ver gabarito

Gabarito: Notários e registradores, ou seu oficial de cumprimento

Trecho da leiNotários e registradores, ou seu oficial de cumprimento, devem comunicar à UIF operações, propostas de operação ou situações

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