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Art. 154-A, § único, inciso I — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
claros, precisos e suficientes para apoiar conclusão razoável de que a comunicação contém indício de prática de LD/FTP ou de infração correlacionada, de modo a facilitar sua compreensão por autoridades competentes; e