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LeiJuris

Art. 156-A

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 156-A

Grifarselecione o texto para grifar
A Corregedoria Nacional de Justiça poderá dispor ou emitir orientações sobre outras hipóteses, além das contempladas neste Capítulo, de:

Art. 156-A, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
operações, propostas de operação ou situações que devam ser analisadas com especial atenção para efeito de eventual comunicação à UIF; e

Art. 156-A, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
comunicação à UIF independentemente de análise.

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