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LeiJuris

Art. 156, inciso IX

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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a prestação, por parte do cliente e/ou dos demais envolvidos, de informação falsa ou de difícil ou onerosa verificação para o registro da operação, bem como para o preenchimento dos cadastros;
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