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LeiJuris

Art. 156, inciso XIII

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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qualquer tentativa de burlar os controles e registros exigidos pela legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, por meio de fracionamento, pagamento em espécie ou por meio de título emitido ao portador;
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