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Art. 156, inciso XIII — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
qualquer tentativa de burlar os controles e registros exigidos pela legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, por meio de fracionamento, pagamento em espécie ou por meio de título emitido ao portador;