Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 156, inciso XVIII — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
quaisquer outras operações que, considerando as partes e os demais envolvidos, os valores, modo de realização e meio e forma de pagamento, ou a falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar sérios indícios da ocorrência dos crimes de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo, ou com eles relacionar-se; e