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Art. 165-A, § 1º, inciso V — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
em relação a pagamentos de forma parcelada, devem ser discriminados os meios de pagamento correspondentes a cada parcela, incluindo os dados apontados nos incisos I, II, III e IV, conforme o meio de pagamento de que se trate.