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Art. 167, § 3º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Para os fins de identificação do beneficiário final da operação, o notário deverá consultar a base de dados do Cadastro Único de Beneficiários Finais (CBF), complementando as informações com outras que puder extrair dos documentos disponíveis.