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LeiJuris

Art. 174

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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As corregedorias-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal deverão enviar os dados estatísticos das fiscalizações realizadas nos cartórios extrajudiciais em cumprimento às obrigações estabelecidas neste Capítulo na forma do Provimento n. 108, de 3 de julho de 2020 .
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