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LeiJuris

Art. 178

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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Os notários ou os registradores e/ou os Oficiais de Cumprimento deverão atender às requisições formuladas pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na periodicidade, na forma e nas condições por eles estabelecidas, cabendo-lhe preservar, nos termos da lei, o sigilo das informações prestadas.
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