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LeiJuris

Art. 184-A, § 3º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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É obrigatória a indicação do fato ou ato jurídico que ensejou a aquisição ou a transmissão do direito real de propriedade (compra e venda, doação, usucapião etc.).
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